TURISMO RURAL

Nomeadamente, pode apresentar como atração as plantações e culturas em áreas onde as mesmas, porventura, sirvam de referência internacional no chamado agronegócio.
A concepção baseia-se na noção de território, com ênfase no critério da destinação e na valorização da ruralidade. Assim, considera-se território um espaço físico, geograficamente definido, geralmente contínuo, compreendendo cidades e campos, caracterizado por critérios multidimensionais, como ambiente, economia, sociedade, cultura, política e instituições, e uma população com grupos sociais relativamente distintos, que se relacionam interna e externamente por meio de processos específicos, onde se pode distinguir um ou mais elementos que indicam identidade e coesão social, cultural e territorial.
Nos territórios rurais, tais elementos manifestam-se, predominantemente, pela destinação da terra, notadamente focada nas práticas agrícolas, e na noção de ruralidade, ou seja, no valor que a sociedade contemporânea concebe ao rural, e que contempla as características mais gerais do meio rural: a produção territorializada de qualidade, a paisagem, a biodiversidade, a cultura e certo modo de vida, identificadas pela atividade agrícola, a lógica familiar, a cultura comunitária, a identificação com os ciclos da natureza.
O Comprometimento com a produção agropecuária identifica-se com a ruralidade: um vínculo com as coisas da terra. Desta forma, mesmo que as práticas eminentemente agrícolas não estejam presentes em escala comercial, o comprometimento com a produção agropecuária pode ser representado pelas práticas sociais e de trabalho, pelo ambiente, pelos costumes e tradições, pelos aspectos arquitetônicos, pelo artesanato, pelo modo de vida considerados típicos de cada população rural.
A prestação de serviços relacionados à hospitalidade em ambiente rural faz com que as características rurais passem a ser entendidas de outra forma que não apenas focadas na produção primária de alimentos. Assim, práticas comuns à vida campesina, como manejo de criações, manifestações culturais e a própria paisagem passam a ser consideradas importantes componentes do produto turístico rural e, consequentemente, valorizadas e valoradas por isso.
A agregação de valor também faz-se presente pela possibilidade de verticalização da produção em pequena escala, ou seja, beneficiamento de produtos in natura, transformando-os para que possam ser oferecidos ao turista, sob a forma de conservas, produtos lácteos, refeições e outros.
O Turismo Rural, além do comprometimento com as atividades agropecuárias, caracteriza-se pela valorização do patrimônio cultural e natural como elementos da oferta turística no meio rural. Assim, os empreendedores, na definição de seus produtos de Turismo Rural, devem contemplar com a maior autenticidade possível os fatores culturais, por meio do resgate das manifestações e práticas regionais (como o folclore, os trabalhos manuais, os “causos”, a gastronomia), e primar pela conservação do ambiente natural.

Turismo rural no Brasil

Segundo o documento, do Ministério do Turismo do Brasil, "Diretrizes para o Desenvolvimento do Turismo Rural", a conceituação de Turismo Rural fundamenta-se em aspectos que se referem ao turismo, ao território, à base econômica, aos recursos naturais e culturais e à sociedade. Com base nesses aspectos, e nas contribuições dos parceiros de todo o País, define-se Turismo Rural como: “o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no Meio Rural comprometido com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o Patrimônio Cultural e natural da comunidade”.
No Brasil, são muito procurados o turismo rural em fazendas centenárias de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, como também passeios equestres no Pantanal Matogrossense e trilhas em fazendas históricas do interior paulista.
Algumas universidades brasileiras oferecem na graduação a disciplina de turismo rural.Como é o caso do curso de graduação em Zootecnia

Turismo rural em Portugal

Em Portugal, o turismo rural, é criado em 1986 com a regulamentação do Decreto-Lei n.º 256/86 de 27 Agosto, sendo institucionalizadas três modalidades: turismo habitação, turismo rural e agro-turismo.
  • O turismo de habitação
caracteriza-se por solares, casas apalaçadas ou residências de reconhecido valor arquitectónico, com dimensões adequadas, mobiliário e decoração de qualidade.
  • O Turismo Rural (hoje substituída a designação por Casas de Campo)
São casas particulares e casas de abrigo situadas em zonas rurais que prestam um serviço de hospedagem, quer sejam ou não utilizadas como habitação própria dos seus proprietários.
  • O agroturismo
caracteriza-se por casas de habitação ou os seus complementos integrados numa exploração agrícola, caracterizando-se pela participação dos turistas em trabalhos da própria exploração ou em formas de animação complementar.
Actualmente a definição apresentada pela DGT (Direcção Geral do Turismo), que se encontra no Decreto-Lei 54/2002, designa-o por Turismo no Espaço Rural e descreve-o desta forma:
“Consiste no conjunto de actividades, serviços de alojamento e animação a turistas, em empreendimentos de natureza familiar, realizados e prestados mediante remuneração, em zonas rurais.” (art. 1.º, Decreto-Lei n.º 55/2002, de 2 de Abril).
Por zonas rurais são consideradas todas “as áreas com ligação tradicional e significativa à agricultura ou ambiente e paisagem de carácter vincadamente rural” (art. 3.º, Decreto-Lei n.º 55/2002, de 2 de Abril).
Por serviços de alojamento compreende-se aqueles que são prestados na modalidade de: turismo de habitação, agro-turismo, casas de campo, turismo de aldeia, hotéis rurais e parques de campismo rurais.
  • O Turismo de Aldeia
caracteriza-se pelo serviço de hospedagem prestado num conjunto de, no mínimo, cinco casas particulares situadas numa aldeia e exploradas de forma integrada, quer sejam ou não utilizadas como habitação própria dos seus proprietários, possuidores ou legítimos detentores.

Fonte: UOL; Ministério do Turismo

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